Perguntas frequentes sobre auxílio funerário

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O período incidente de COVID-19 terminou em 11 de maio de 2023. A FEMA irá continuar fornecendo assistência funeral até 30 de setembro de 2025, a todos aqueles que perderam seus entes queridos durante a pandemia.

Respostas para perguntas frequentes

A pandemia de Covid-19 trouxe um grande sofrimento para muitas famílias. 

Sim. Os requerentes que tenham feito recentemente uma solicitação de auxílio para a FEMA por danos à sua residência e/ou bens pessoais causados por um desastre e que também tenham tido despesas funerárias devido a um óbito atribuído à Covid-19 depois de 20 de janeiro de 2020 podem solicitar o auxílio funerário relacionado à Covid-19.  Será preciso fazer a solicitação separadamente.

O Programa de Auxílio Funerário da FEMA tem mecanismos de controle para limitar atividades fraudulentas. A FEMA não entra em contato com ninguém até que essa pessoa tenha ligado para a FEMA ou tenha solicitado o auxílio. Não dê informações como o nome, a data de nascimento ou o número de seguro social de nenhum parente falecido em resposta a telefonemas não solicitados ou e-mails de alguém que diga ser funcionário público federal ou da FEMA.

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Se você achar que um representante da FEMA não é legítimo, desligue e denuncie o incidente na linha de atendimento da FEMA, 800-621-3362, ou do Centro Nacional de Fraude, 866-720-5721. Também se pode entrar em contato com as autoridades policiais locais para fazer denúncias.

O auxílio funerário relacionado à Covid-19, um tipo de auxílio fornecido nos termos do Programa de Indivíduos e Famílias (IHP), está disponível para cidadãos dos EUA, nacionais não cidadãos ou estrangeiros qualificados. O Programa de Assistência Individual e o Guia de Políticas da FEMA fornecem definições mais detalhadas dos status de cidadania elegíveis:

Cidadão dos EUA: Pessoa nascida em um dos 50 Estados Unidos, no Distrito de Colúmbia, em Porto Rico, em Guam, nas Ilhas Virgens Americanas ou nas Ilhas Marianas do Norte; pessoa nascida fora dos EUA cujo(a) pai e/ou mãe seja americano(a); cidadão naturalizado.

Nacional não cidadão: Pessoa nascida em uma possessão remota dos EUA (como Samoa Americana ou Ilha de Swain) na data em que os EUA adquiriram a possessão ou depois dela ou pessoa cujos pais sejam nacionais não cidadãos dos EUA. Todos os cidadãos dos EUA são nacionais dos EUA; porém, nem todo nacional dos EUA é cidadão dos EUA.

Estrangeiro qualificado: Residente permanente legal (portador de “green card”); asilado, refugiado ou estrangeiro cuja deportação esteja suspensa; estrangeiro liberado condicionalmente nos EUA há pelo menos um ano; estrangeiro que recebeu entrada condicional (por lei em vigor antes de 1º de abril de 1980); ingressante cubano/haitiano; estrangeiros nos EUA que sofreram maus tratos, foram objeto de agressão ou crueldade extrema praticada pelo cônjuge ou outro membro da família ou que foram vítimas de uma forma grave de tráfico humano; estrangeiros cujos filhos tenham sido vítimas de maus tratos e crianças estrangeiras cujos pais tenham sido vítimas de maus tratos que se encaixem em determinados critérios.

Há diversas categorias de estrangeiros presentes legalmente nos EUA que não são elegíveis para receber a assistência nos termos do IHP. Isso inclui, entre outras categorias, portadores de visto temporário de turista; estudantes estrangeiros; portadores de visto temporário de trabalho; residentes habituais, como cidadãos dos Estados Federados da Micronésia, Palau e República das Ilhas Marshall.

  • Um menor de idade não pode solicitar o auxílio em prol de um adulto que não seja cidadão dos EUA, nacional não cidadão ou estrangeiro qualificado.
  • Há diversas categorias de estrangeiros presentes legalmente nos EUA que não são elegíveis para receber assistência do Programa de Indivíduos e Famílias da FEMA, incluindo o auxílio funerário. Essas categorias incluem, entre outras:
    • Portadores de visto temporário de turista
    • Estudantes estrangeiros
    • Portadores de visto temporário de trabalho
    • Residentes habituais, como cidadãos dos Estados Federados da Micronésia, Palau e República das Ilhas Marshall.

Qualquer fonte de pagamento designada especificamente para o pagamento de um funeral na expectativa de um futuro óbito não pode ser reembolsada nos termos deste auxílio. Isso inclui seguro funeral, contrato de funeral pré-pago, fundo pré-pago para despesas funerárias ou fundo irrevogável do Medicare. Porém, quando as despesas funerárias excederem os fundos previstos para arcar com esses custos, a FEMA pode avaliar os recibos e outros documentos para suprir despesas funerárias não cobertas até o valor máximo por funeral.

Não haverá exigência de que os requerentes forneçam comprovação de seguro de vida. O pagamento do seguro de vida não é considerado duplicação dos benefícios do auxílio funerário. Porém, funeral pré-pago ou despesas pagas por seguro funeral são considerados duplicação de benefícios e, assim, não são elegíveis para o reembolso nos termos deste programa.

Os serviços podem ser incluídos e descritos como pacote na documentação fornecida, desde que os custos de cada serviço estejam listados (ou seja, discriminados) e as seguintes informações estejam incluídas:

  • O nome do indivíduo responsável pela despesa;
  • O nome da pessoa falecida;
  • O valor total das despesas funerárias e
  • A data em que as despesas funerárias foram contraídas.

Fui responsável pelas despesas funerárias de mais de uma pessoa cujo falecimento foi atribuído à Covid-19. Posso pedir o auxílio funerário relacionado à Covid-19 para mais de um óbito? Existe algum limite?

Sim, os requerentes podem receber auxílio para as despesas funerárias de diversos indivíduos falecidos. 

O auxílio se limita a um máximo de US$ 9.000 por funeral e um máximo de US$ 35.500 por solicitação por estado ou território ou no Distrito de Colúmbia.  

Se você for aprovado(a) para o auxílio funerário relacionado à Covid-19, receberá um cheque pelo correio ou depósito na conta bancária, conforme a opção escolhida durante o processo de solicitação do auxílio.

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