Perguntas frequentes sobre auxílio funerário

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O período incidente de COVID-19 terminou em 11 de maio de 2023. A FEMA irá continuar fornecendo assistência funeral até 30 de setembro de 2025, a todos aqueles que perderam seus entes queridos durante a pandemia.

Respostas para perguntas frequentes

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Não serão aceitos pedidos feitos on-line.

Quando você ligar, o processo de solicitação deve levar 20 minutos. Nós não apressaremos a chamada, porque queremos ter certeza de que cada requerente obtenha respostas para suas perguntas e receba a ajuda necessária para fazer o pedido.

É importante reunir todas as informações e documentos necessários antes de fazer a solicitação de auxílio. Isso nos ajudará a receber a solicitação e processá-la em tempo hábil.

Após você ter feito o pedido e recebido um número de solicitação, você poderá enviar documentos de suporte para a FEMA das seguintes formas:

  • Fazendo upload na sua conta do DisasterAssistance.gov 
  • Enviando os documentos por fax: 855-261-3452.
  • Enviando os documentos pelo correio: P.O. BOX 10001, Hyattsville, MD 20782

De modo geral, a FEMA oferece o auxílio funerário relacionado à Covid-19 para um requerente por indivíduo falecido.

Para ser aprovado(a) para o reembolso por despesas funerárias devido a uma morte causada por Covid-19, você precisa ter pagado as despesas funerárias do indivíduo falecido e ter documentos (recibos, contratos com funerárias, etc.) que mostrem o seu nome como parte responsável. 

Reconhecemos que diversas pessoas podem ter contribuído para as despesas funerárias de um só indivíduo falecido. A FEMA trabalhará junto a requerentes nessas situações e a requerentes que enviem vários recibos de despesas funerárias sem que seu nome apareça no recibo.

Se mais de uma pessoa tiver contribuído para as despesas funerárias, elas devem se registrar na FEMA usando a mesma solicitação, como requerente e correquerente. Caso contrário, o primeiro requerente que enviar todos os documentos exigidos receberá o auxílio funerário relacionado à Covid-19 para o indivíduo falecido. Não é possível inserir mais de um correquerente em uma solicitação.

Se um menor de idade incorrer diretamente em despesas funerárias de um óbito relacionado à Covid-19, e os documentos corroborarem esse pagamento, a solicitação do menor de idade pode ser avaliada para o auxílio funerário relacionado à Covid-19.

Você tem 60 dias a partir da data na carta de decisão para fazer upload ou enviar por fax ou pelo correio uma carta por escrito assinada apelando da decisão da FEMA.

A carta de apelação deve incluir:

  • Uma carta de apelação explicando por quê você acha que a decisão da FEMA está incorreta. A carta precisa ser assinada pelo requerente ou por uma pessoa autorizada pelo requerente a agir em seu nome.
  • A carta de apelação deve vir acompanhada de documentos de suporte, como certidão de óbito, contas de serviços funerários ou outros documentos de suporte.
  • A apelação enviada deve incluir as seguintes informações: Nome completo do requerente; número da solicitação da FEMA e número do desastre; número de telefone e endereço atuais.
  • O número da solicitação deve ser incluído em todas as páginas da apelação enviada.
  • Os documentos de apelação podem ser enviados:
    • Fazendo upload na sua conta do DisasterAssistance.gov.
    • Por fax para 855-261-3452.
    • Pelo correio para P.O. BOX 10001, Hyattsville, MD 20782

Consulte a carta recebida sobre o auxílio funerário relacionado à Covid-19 para obter mais informações.  Algumas cartas de decisão não requerem uma carta de apelação, portanto leia cuidadosamente a carta específica que você recebeu, que identifica qualquer documento que precise ser fornecido. Você também pode receber um telefonema da FEMA que inclui mais detalhes, ou você pode optar por telefonar para a FEMA se precisar de mais esclarecimentos sobre os materiais que você precisa fornecer.

A FEMA não exige a cópia original certificada da certidão de óbito; uma fotocópia ou imagem eletrônica da certidão de óbito certificada é aceitável. Certidões de óbito para fins informativos (que em sua maioria são editadas e utilizadas geralmente para fins de genealogia) e cópias de trabalho da certidão de óbito (que não são certificadas conforme a legislação estadual) não são documentos admissíveis para o auxílio funerário relacionado à Covid-19. Os requerentes devem seguir a legislação estadual para enviar certidões de óbito, já que alguns estados não permitem que registros de pessoas naturais sejam copiados, escaneados nem enviados eletronicamente. Nos estados onde isso seja permitido, a forma mais eficiente de enviar os documentos para a FEMA é criar uma conta no site www.DisasterAssistance.gov e fazer o upload dos documentos eletronicamente para a FEMA. Os requerentes também podem enviar os documentos para a FEMA por fax ou pelo correio. Se o documento for enviado pelo correio, ele não será devolvido ao requerente pela FEMA.

YVocê pode se qualificar se:

  • Você for um cidadão dos EUA, nacional não cidadão ou estrangeiro qualificado que tenha pagado despesas funerárias depois de 20 de janeiro de 2020 e
  • As despesas funerárias tenham sido para um indivíduo cujo óbito nos Estados Unidos, nos territórios ou no Distrito de Colúmbia possa ter sido causado por ou provavelmente resultou de Covid-19.

O pagamento do seguro de vida não é considerado duplicação dos benefícios do auxílio funerário. Se a conta do funeral tiver sido paga por seguro funeral, a FEMA não pode duplicar esse benefício, e a FEMA não poderá reembolsar o requerente pelas despesas contraídas. Porém, a FEMA não considera duplicação de benefício o pagamento de seguro de vida, gratificações por morte ou outras formas de auxílio que não sejam especificamente para custear despesas funerárias. Assim, os requerentes que tiverem usado seguro de vida para pagar por despesas funerárias podem solicitar o auxílio funerário relacionado à Covid-19.

É possível modificar ou retificar uma certidão de óbito. Para iniciar o processo, entre em contato com a pessoa que atestou o óbito. Essa pessoa pode ser o médico que fez o tratamento ou um médico legista, e seu nome e endereço estarão na certidão de óbito. Os requerentes podem apresentar para eles evidências que apoiem a afirmação de que a morte é atribuível à Covid-19.

Não. Embora o requerente precise informar a renda bruta familiar anual ao fazer o pedido do auxílio funerário relacionado à Covid-19, o auxílio não depende da renda e a renda não afeta a elegibilidade. A FEMA fará perguntas relacionadas à renda para o requerente como parte do processo de solicitação, mas isso é apenas para fins demográficos.

As funerárias não são elegíveis para fazerem a solicitação em nome de uma família ou serem correquerentes no pedido de auxílio funerário. A pessoa que faz a solicitação deve ser um indivíduo, e não uma empresa, que contraiu despesas funerárias.

Você precisa fornecer uma cópia da certidão de óbito, comprovantes das despesas funerária incorridas e comprovantes de auxílio recebido de qualquer outra fonte.

  • A certidão de óbito deve indicar que o óbito foi causado por, “pode ter sido causado por” ou “provavelmente resultou de” Covid-19 ou sintomas de Covid-19. Frases semelhantes que indiquem uma alta probabilidade de Covid-19 são consideradas referência suficiente.
  • O óbito deve ter ocorrido nos Estados Unidos, incluindo os territórios dos EUA, ou no Distrito de Colúmbia.
  • O auxílio funerário relacionado à Covid-19 não está disponível para despesas funerárias de cidadãos dos EUA que morreram fora dos Estados Unidos.
  • A documentação das despesas (recibos, contrato com a funerária, etc.) deve incluir o nome do requerente como a pessoa responsável pela despesa, o nome do indivíduo falecido e o montante das despesas funerárias e deve especificar que as despesas funerárias foram contraídas após 20 de janeiro de 2020.
  • O requerente também precisa fornecer para a FEMA comprovantes dos recursos financeiros recebidos de outras fontes e usados especificamente para custos funerários. O auxílio funerário relacionado à Covid-19 não pode duplicar os benefícios recebidos de seguro funeral ou de auxílio financeiro recebido de agências voluntárias, programas ou agências governamentais e outras fontes. O auxílio funerário relacionado à Covid-19 será reduzido pelo montante dos outros auxílios recebidos pelo requerente para as mesmas despesas.
  • O pagamento do seguro de vida não é considerado duplicação dos benefícios do auxílio funerário.
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