Proprietários de imóveis residenciais e inquilinos que possuem seguro, e se registrem para receber assistência em desastre da FEMA, devem a acionar o seguro, tão logo quanto possível.
Caso você tenha apresentado uma solicitação de assistência em desastre para a FEMA, por perdas e danos causados pela passagem do furacão Ida, você deve informar a FEMA sobre todas as coberturas de seguro que pode obter, inclusive de seguro contra enchente, residencial, de veículo, de casa móvel, de auxílio médico, funeral etc.
Caso tenha seguro, você deve apresentar documentos que mostram as coberturas e os benefícios do seguro, antes que a FEMA considere a sua elegibilidade para assistência em desastre. As seguradoras oferecem mais auxílio financeiro do que as concessões de assistência em desastre. Conforme a lei, a FEMA não pode duplicar benefícios por perdas cobertas por seguradora.
O fornecimento da documentação de seguro para os representantes da FEMA coloca em andamento a sua solicitação, determinando se alguma das perdas não cobertas por seguro são elegíveis para reembolso.
Para ajudar a FEMA a avaliar a sua solicitação, inclua entre os documentos da sua seguradora:
- O indeferimento da sua solicitação: prova de que você não está coberto por seu seguro e apólice.
- A carta de acordo: que define os danos e bens cobertos por sua apólice de seguro.
- Carta de espera: prova da ausência de decisão oficial da seguradora no seu caso, e de que já se passaram mais de 30 dias desde que você acionou o seguro.
A FEMA determina o tipo de assistência, ao qual você é elegível, com base nos detalhes específicos de cada solicitação, inclusive contidos nos documentos apresentados.
Caso tenha recebido uma carta dizendo que você é inelegível, talvez seja necessário apresentar documentos adicionais para mudança desse status. Leia essa carta com muita atenção para entender a decisão da FEMA, e para saber exatamente o que deve fazer, o que pode ser simplesmente a apresentação de uma cópia do seu acordo com a seguradora.
Caso tenha dúvidas, telefone para o 800-621-3362 (Serviço de auxílio para surdos e deficientes auditivos - TTY): 800-462-7585). As linhas telefônicas gratuitas estão funcionando das 7h da manhã à 1h da tarde (Horário do leste - ET), sete dias por semana. Caso você utilize serviços de relé, como o serviço de transmissão por vídeo (VRS), o serviço de telefone com legenda ou outros, forneça o número do serviço para a FEMA.
Para obter informações atualizadas visite o fema.gov/disaster/4614. Acompanhe a Região 2 da FEMA no Twitter pelo twitter.com/FEMAregion2.