PROGRAMAS DA FEMA AJUDAM AS PESSOAS DE COSTA A COSTA [https://www.fema.gov/pt-br/news-release/20200727/fema-programs-helping-people-coast-coast] Release Date: Abril 21, 2020 WASHINGTON – Como parte da resposta dos Estados Unidos como um todo à pandemia da COVID-19, a FEMA está trabalhando para ajudar os sobreviventes de desastres, desabrigados e governos estaduais, locais, tribais e territoriais de todo o país. "Pela primeira vez na história do nosso país, temos declarações de desastres de grandes proporções em cada estado, cinco territórios e no Distrito de Colúmbia", afirmou o administrador da FEMA, Pete Gaynor. "Estamos fazendo tudo ao nosso alcance para diminuir o impacto da COVID-19 e proteger a saúde e a segurança de todos os americanos". APOIO AOS GOVERNOS LOCAIS, ESTADUAIS, TRIBAIS E TERRITORIAIS A FEMA anunciou recentemente que US$ 100 milhões em recursos adicionais estão disponíveis para o Programa de Subsídios de Desempenho de Gestão de Emergências. Estes fundos ajudarão os governos estaduais, locais, tribais e territoriais com as atividades de saúde pública e gestão de emergências, apoiando a prevenção, preparação e resposta às emergências atuais de saúde pública causadas pela COVID-19. O financiamento está disponível para todos os 50 estados, cinco territórios e o Distrito de Colúmbia como parte da Lei de ajuda, assistência, e segurança econômica (CARES). Todos os pedidos devem ser apresentados até 28 de abril. REEMBOLSOS PARA ABRIGOS SEM AGLOMERAÇÕES Os estados de Nova Iorque e Califórnia estão oferecendo quartos de hotel para indivíduos que lutam contra a falta de moradia e que foram expostos ou tiveram resultados positivos de COVID-19 e para aqueles que estão em alto risco de contrair o vírus. Esses indivíduos não precisam de hospitalização, mas se beneficiam da assistência para se manterem saudáveis e evitarem a disseminação da COVID-19.  Além disso, no estado de Nova York, o alojamento é oferecido aos profissionais de saúde que podem estar expostos à COVID-19 e não querem voltar para casa por medo de infectar os membros da família. Para proteger a saúde pública, o programa de Assistência Pública da FEMA reembolsará 75% dos custos qualificados destes hotéis por até 30 dias. Caso a necessidade continue, estes estados poderão pedir uma prorrogação. Esta assistência poderá ser disponibilizada aos governos estaduais, locais, tribais e territoriais que solicitarem e receberem aprovação da FEMA. FINANCIAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS A FEMA reconhece que pode haver áreas onde será necessário que os governos estaduais, locais, tribais e territoriais distribuam alimentos para atender às necessidades imediatas daqueles que não têm acesso aos alimentos como resultado da COVID-19 e emitiu uma política definindo trabalhos elegíveis e custos para a compra e distribuição de alimentos. Governos estaduais, locais, tribais e territoriais podem celebrar acordos ou contratos formais com organizações privadas, incluindo organizações privadas sem fins lucrativos, como bancos de alimentos, para comprar e distribuir alimentos quando necessário, como medida de proteção emergencial em resposta à pandemia da COVID-19. O financiamento da assistência pública é oferecido ao órgão governamental legalmente responsável, que então reembolsaria a organização por serviços sob o acordo ou contrato. O programa de assistência pública reembolsará 75% do custo de compra, embalagem, preparação e entrega dos alimentos aos pontos de distribuição ou indivíduos, quando necessário. Este financiamento será usado para reembolsar parcialmente o estado da Califórnia, uma vez que ele entrega três refeições por dia aos idosos que precisam de assistência alimentar e que não estão participando de outros programas de segurança alimentar. A FEMA também entregou US$ 3 milhões de suprimentos infantis, incluindo 8.200 caixas de fórmula infantil, 23.260 pacotes de fraldas e 53.167 pacotes de toalhetes para fraldas a famílias em situação de pobreza, para ajudá-las a cuidar de seus filhos. ASSISTÊNCIA A SOBREVIVENTES DE DESASTRES A FEMA está suspendendo o pagamento dos aluguéis de abril, maio e junho para os sobreviventes de desastres que vivem em unidades habitacionais temporárias adquiridas pela FEMA. Esta suspensão temporária foi aprovada para aliviar a carga financeira causada pela pandemia da COVID-19 sobre os sobreviventes de desastres que vivem em unidades habitacionais temporárias compradas pela FEMA devido a desastres ocorridos na Califórnia, Florida, Carolina do Norte e Texas. A FEMA também estendeu a assistência financeira por mais 90 dias aos sobreviventes do furacão Michael na Flórida, que continuam a receber assistência de aluguel da FEMA para ajudar na sua recuperação contínua. EXTENSÃO DOS PERÍODOS DE RENOVAÇÃO DE APÓLICES DE SEGURO CONTRA ENCHENTES O Programa Nacional de Seguro contra Inundações da FEMA ampliou o período de carência para renovar apólices de seguro contra inundações de 30 para 120 dias para ajudar clientes que possam estar passando por dificuldades financeiras. Essa prorrogação se aplica a 1,5 milhões de apólices de seguro contra enchentes, com vencimento entre 13 de fevereiro e 15 de junho de 2020. CONCESSÕES DE ALIMENTOS E ABRIGOS DE EMERGÊNCIA O Programa de alimentos e abrigos de emergência da FEMA (EFSP) recebeu um financiamento adicional de US$ 200 milhões da Lei de ajuda, assistência e segurança econômica do coronavírus (CARES). Estes fundos serão distribuídos para organizações locais de serviços sociais que prestam assistência não emergencial a pessoas carentes. Os fundos do EFSP podem ser usados para uma ampla gama de serviços, inclusive abrigos em massa, alimentação em massa, despensas e bancos de alimentos, contas de serviços públicos e pagamentos de aluguel/financiamento para evitar execuções de financiamentos ou despejos e assistência na transição de abrigos a condições de vida estáveis. Os US$ 200 milhões suplementares da Lei CARES são separados da alocação do ano fiscal de 2019 de US$ 120 milhões apropriados ao Programa EFSP em financiamento anual. Espera-se que os fundos provenientes do financiamento suplementar e anual sejam distribuídos às agências locais em junho de 2020. # # #