Apoio em forma de abrigo

Release Date:
Junho 29, 2023

Oferecer um local seguro e higiênico para os evacuados e sobreviventes de desastres permanecerem enquanto estão deslocados de suas casas exige a cooperação e a coordenação entre várias instituições e organizações.

No caso de desastre natural ou causado pelo homem, os governos estaduais, locais, tribais e territoriais (SLTT) podem iniciar uma solicitação de serviços de apoio em forma de abrigo após a emissão de uma Declaração Presidencial de emergência ou de grande desastre autorizando medidas de proteção emergencial de assistência pública. O Atendimento em Massa e a Assistência Emergencial da FEMA emprega equipamentos, materiais, suprimentos e pessoal para apoiar as jurisdições afetadas por desastres na prestação de serviços de manutenção da vida em instalações congregadas e não congregadas que oferecem um ambiente seguro e sanitário para sobreviventes deslocados. O Atendimento em Massa e a Assistência Emergencial também coordenam o apoio a sobreviventes que se abrigam no local, pessoas com deficiência e outras pessoas com necessidades funcionais e de acesso, restrições alimentares, animais de estimação e de serviço e, em alguns casos, pode ser solicitado a auxiliar nas atividades de rotina em abrigo, em apoio aos sobreviventes em abrigos médicos.

Pessoas com deficiência e outras com necessidades funcionais e de acesso devem ser acomodadas em abrigos para a população em geral. Se solicitado, o Atendimento em Massa e Assistência Emergencial pode ajudar com equipamentos médicos duráveis, suprimentos médicos consumíveis, serviços de assistência pessoal etc. para fornecer um nível básico de atendimento em abrigos congregados, garantindo que somente sobreviventes com necessidades médicas agudas sejam encaminhados aos abrigos médicos. A FEMA pode fornecer os recursos necessários por meio de capacidades internas, atribuições de missões a outras instituições federais, e/ou contratando recursos.

Autoridades

Seções 309, 402, 403, 502, 611 e 613 da Lei de Assistência a Desastres e Emergências de Robert T. Stafford (Lei Stafford), Lei Pública 93-288, conforme emendada e prevista nos  §§ 5152, 5170a, 5170b, 5192, 5196 e 5196b do título 42 do Código dos EUA (U.S.C.). 

Responsabilidades de Atendimento em massa e Assistência Emergencial da FEMA antes do incidente e durante as fases de resposta e recuperação em desastres

Pré-incidente

  • Fornecer assistência técnica para o desenvolvimento de modelos de abrigo para várias instituições; planejamentos federal, estadual, tribal e territorial de preparação para emergências; materiais de treinamento; exercícios; e outras ferramentas para fortalecer e aprimorar a capacidade do país de apoiar atividades de abrigo.
  • Expandir as capacidades nacionais além dos tradicionais provedores de abrigos de atendimento em massa/assistência emergencial para atender às métricas de Planejamento Operacional Interinstitucional Federal (FIOP) — Métricas de resposta.
  • Coordenar o apoio a sobreviventes que se abrigam no local, com deficiências, necessidades funcionais e de acesso, restrições alimentares e animais de estimação ou de serviço, bem como fornecer apoio aos sobreviventes em abrigos médicos, quando solicitado.
  • Fornecer treinamento para fornecedores de abrigos comunitários integrados.
  • Analisar e incorporar as melhores práticas e lições aprendidas às atividades de preparação, inclusive lembrando aos operadores de abrigos que animais de serviço são permitidos em abrigos para a população em geral, e não devem ser separados de seus tratadores.
  • Desenvolver acordos com várias entidades para fornecer recursos, programas e serviços para abrigos durante atividades de resposta a desastres.
  • Fornecer assistência técnica para o estabelecimento de forças-tarefa de abrigo estaduais/territoriais/tribais.
  • Fornecer assistência técnica para a implementação de sistemas de dados da FEMA, incluindo o Sistema Nacional de Abrigos, que apoia os governos estaduais, tribais e territoriais (STT) com planejamento de atendimento em massa e assistência emergencial, análise de dados, mapeamento e relatórios.
  • Fornecer conhecimento especializado aos parceiros internos da FEMA, incluindo as Diretorias de Resposta, Recuperação, Logística e Preparação Nacional, a Divisão de Assistência Pública, o Escritório de Integração e Coordenação para Deficientes e os Centros Nacionais de Serviços de Processamento.

Resposta e recuperação

  • Coordenar com outras instituições federais, governos STT, organizações não governamentais (ONGs) e outros parceiros, para analisar e validar a necessidade de recursos humanos e materiais, programas e serviços para abrigo.
  • Auxiliar os governos do STT na implementação de uma missão de abrigo coordenada e integrada, que atenda às necessidades de evacuados e sobreviventes causadas por desastres.
  • Promover a coordenação e a preparação para apoiar a criação de programas inovadores que atendam às necessidades da população abrigada.
  • Fornecer especialidade/assistência técnica no Centro de Coordenação de Resposta Nacional (NRCC) da FEMA, Centros de Coordenação de Resposta Regional (RRCC), escritórios de campo conjuntos (JFO), instalações operacionais iniciais (IOF), centros de operações de emergência (EOC) STT e outras configurações de campo.
  • Monitorar, analisar, validar e apoiar os requisitos de STT, conforme solicitado, para fornecer um ambiente seguro e higiênico para os residentes do abrigo.
  • Identificar os requisitos, as deficiências e os fatores limitantes de recursos. 
  • Facilitar o atendimento das solicitações garantindo que a sequência de obtenção de recursos seja seguida.
  • Fornecer suporte de recursos por meio da Diretoria de Gestão de Logística da FEMA, incluindo equipamentos, materiais, suprimentos e instalações, refeições estáveis, água, berços, cobertores, equipamentos médicos duráveis (DME), suprimentos médicos consumíveis (CMS) e pessoal, para apoiar as operações de abrigo do STT.
  • Fornecer apoio aos evacuados e sobreviventes aos governos STT por meio da ativação de acordos pré-negociados de compra geral (BPAs) e contratos de entrega indefinida (IDIQ) de alimentos e suprimentos alimentares, DME, CMS, itens de abrigo comumente usados (CUSI) e outras mercadorias necessárias.
  • Apoiar os governos STT durante um desastre quando as necessidades operacionais de abrigo excedem a capacidade do governo STT, conforme descrito no Anexo 6 - Função de Apoio a Emergências do Quadro de Resposta Nacional (ESF).
  • Fornecer as ferramentas e os recursos necessários para desenvolver uma estratégia e um processo integrados para implementar operações de abrigo coordenadas pelo escritório de campo conjunto da FEMA (JFO) e pelo coordenador do governo STT, para realizar atividades de assistência em massa, limitar a duplicação de esforços e maximizar os recursos dentro de qualquer governo STT que tenha solicitado assistência federal.
  • Fornecer apoio de equipe ao STT para forças-tarefa de abrigo, equipes de transição de abrigo de várias instituições ou outras equipes que aconselhem e auxiliem os gerentes de abrigos com deficiências e outras preocupações que possam estar fora de sua área de especialização (por exemplo, suporte funcional e de necessidades de acesso e conformidade com a Lei dos Americanos com Deficiências). Consulte nationalmasscarestrategy.org para obter mais informações.
  • Facilitar o acesso da equipe da FEMA às instalações de atendimento congregadas para auxiliar no registro de sobreviventes de desastres para assistência federal em desastres.
  • Fornecer assistência técnica para o Sistema de Apoio  no. 6 da ESF, que pode apoiar o STT no planejamento de cuidados congregados, análise de dados, mapeamento e relatórios.
  • Fornecer suporte para a coleta de informações sobre abrigos, incluindo entrada de dados (mediante solicitação).
  • Designações missionárias para outras agências federais, incluindo: AmeriCorps para fornecer voluntários para aumentar os pontos de distribuição de atendimento congregado e outros requisitos operacionais de pessoal; Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA (HHS) para apoio da equipe de avaliação de abrigos; Departamento de Agricultura dos EUA (USDA) para conhecimento no assunto e assistência técnica com animais de estimação, animais de serviço e atividades com animais de apoio; e Corpo de Engenheiros do Exército dos EUA (USACE) para recursos humanos e materiais e assistência técnica, como equipes de inspeção de instalações.
  • A maior parte do apoio de abrigo ocorre em um ambiente congregado. No entanto, a FEMA pode fornecer apoio a abrigos não congregados, como quando os abrigos congregados são inadequados para sustentar as necessidades existentes de abrigo (por exemplo, operadores de abrigos e outros parceiros estimam que não conseguirão sustentar as operações de abrigos congregados). 
    • A Assistência Transitória de Abrigo (TSA) da FEMA é um tipo de assistência de abrigo não congregacional, de curto prazo, para sobreviventes de desastres deslocados, que se refugiam em abrigos de emergência que não sejam sua residência principal antes do desastre. 

Gatilhos para implementação

Durante desastres declarados presidencialmente, a maior parte do atendimento em massa e da assistência emergencial é assistência federal direta, financiada pela Seção 403 (a) (3) (B) da Lei Stafford (comumente chamada de Categoria B) de um grande desastre ou declaração de emergência, e a parcela federal da assistência não deve ser inferior a 75 por cento do custo elegível.

Ferramentas e recursos

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