Assistência ao Desemprego em Desastres

Release Date:
Novembro 5, 2024

O programa de Assistência ao Desemprego em Desastres (DUA) está disponível para governos estaduais, tribais e territoriais (STT) nos casos de Declaração Presidencial de grande desastre, que inclui Assistência Individual e autoriza o DUA, de acordo com a seção 410 da Lei de Assistência em Desastres e Emergências de Robert T. Stafford, Lei Pública 93-288, conforme previsto no § 5177 do título 42 do Código dos EUA (U.S.C.). O DUA concede benefícios de desemprego e serviços de reemprego para indivíduos que ficaram desempregados como resultado direto do incidente declarado e que não são elegíveis para o seguro-desemprego estadual regular.

Em coordenação com a FEMA, o Departamento do Trabalho dos EUA supervisiona o programa DUA. Após uma Declaração Presidencial de grande desastre, a FEMA concede fundos ao Departamento do Trabalho dos EUA para pagamento dos benefícios do DUA e reembolsa o estado pelos custos administrativos associados aos benefícios do DUA. O Secretário do Departamento do Trabalho dos EUA é responsável pela administração do programa DUA e pelo pagamento dos benefícios do DUA. Os regulamentos de implementação do DUA estão na Parte 625 do título 20 do Código de Regulamentações Federais (C.F.R.).

O DUA é administrado pelo órgão de seguro-desemprego estadual ou territorial [1]. Assim que o financiamento estiver disponível, o órgão de seguro-desemprego emitirá anúncios públicos em toda a área declarada de desastre, divulgando sua disponibilidade. Os pagamentos aos candidatos elegíveis serão emitidos por até 26 semanas após a data da declaração, desde que o desemprego dos indivíduos tenha sido, e continue sendo, um resultado direto do evento declarado de desastre. 

 

Requisitos gerais

Para serem elegíveis para o DUA, os indivíduos devem:

  • Fornecer prova de identidade.
  • Ser cidadão americano, nacional não-cidadão, ou não-cidadão qualificado.
  • Apresentar um pedido de DUA no órgão local de seguro-desemprego no prazo de 30 dias contados da data do anúncio público da disponibilidade do DUA [2].
  • Não ser elegível para o seguro-desemprego regular.
  • Estar desempregado ou parcialmente desempregado como resultado direto do grande desastre.
  • Estar apto e disponível para trabalhar, a menos que tenha se ferido como resultado direto do desastre (veja as condições abaixo).
  • Não ter recusado uma oferta de emprego em função adequada.

Condições de desemprego

Os candidatos devem atender a uma das seguintes condições de desemprego ou incapacidade de realizar serviços de trabalho autônomo como resultado direto do desastre:

  • O indivíduo esteve desempregado por uma semana após a data em que o grande desastre começou. 
  • O indivíduo não consegue chegar ao seu local de trabalho.
  • O indivíduo estava programado para começar a trabalhar e o emprego não existe mais devido ao grande desastre, ou o indivíduo não consegue chegar ao trabalho.
  • O indivíduo se tornou o principal apoio da família porque o chefe da família morreu como resultado direto do desastre. 
  • O indivíduo não pode trabalhar devido a uma lesão causada como resultado direto do grande desastre. 
  • O indivíduo sofreu falta de trabalho ou perda dos proventos quando o empregador (ou a empresa do indivíduo autônomo) perdeu a maior parte da renda ou receita de uma entidade na área do grande desastre, que foi danificada, destruída ou fechada pelo governo federal, estadual ou local como resultado direto do grande desastre.

Sofrer perda monetária devido a danos à propriedade ou às colheitas não confere automaticamente a um indivíduo o direito ao DUA. Os candidatos devem seguir as instruções nos anúncios públicos e solicitar o DUA com base no método de registro usado pelo órgão de seguro-desemprego aplicável (ou seja, pessoalmente, por correio, telefone ou internet). 

Indivíduos que se mudaram ou evacuaram para outro estado, tribo ou território devem entrar em contato com o órgão de seguro-desemprego da área afetada ou do estado em que residem atualmente para obter instruções e assistência para apresentação de pedidos. 

Para obter informações adicionais sobre o programa DUA, entre em contato com o Departamento do Trabalho dos EUA pelo telefone 1-866-487-2365 ou com o órgão de seguro-desemprego de seu estado ou território ou visite o site do DUA do Departamento do Trabalho.

Funções e responsabilidades

Não discriminação 

Todas as formas de assistência em desastres da FEMA estão disponíveis para qualquer família afetada que atenda aos requisitos de elegibilidade. Nenhuma entidade federal ou oficial (ou seu agente) pode discriminar qualquer indivíduo com base em raça, cor, religião, idade, nacionalidade, sexo, deficiência, proficiência em inglês ou status econômico.

Documentação

Os indivíduos estão obrigados a comprovar o emprego ou o trabalho autônomo, ou a comprovar o trabalho que deveria começar na data do desastre ou após. Se a prova de emprego não puder ser fornecida quando a reclamação for apresentada, os indivíduos têm 21 dias corridos, a partir desse momento, para cumprir esse requisito. O não envio dessa documentação no prazo de 21 dias resultará na negação do DUA, e quaisquer benefícios já pagos serão considerados pagos em excesso. Os indivíduos estão obrigados a reembolsar quaisquer benefícios pagos em excesso.

Notas de rodapé

1. Se uma tribo recebe uma Declaração Presidencial de grande desastre com o órgão de seguro (IA), solicita o DUA, e é aprovada, o programa DUA é administrado pelo estado em que a sede da tribo está localizada. Qualquer financiamento aprovado é processado pelo mesmo órgão estadual ou territorial de força de trabalho que processa os pedidos regulares de seguro-desemprego.

2. Embora 30 dias seja o prazo padrão, sob circunstâncias atenuantes exclusivas do desastre, o Departamento do Trabalho dos EUA pode estender o prazo. Os sobreviventes devem consultar o órgão local de seguro-desemprego ou força de trabalho para confirmar os prazos de inscrição.

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