Serviços Jurídicos em Desastres

Release Date:
Novembro 5, 2024

O programa de Serviços Jurídicos em Desastres (DLS) é autorizado pela seção 415 da Lei de Assistência em Desastres e Emergências de Robert T. Stafford, Lei Pública 93-288, conforme previsto no § 5182 do título 42 do Código dos EUA (U.S.C.), e pode ser implementado mediante a emissão de uma Declaração Presidencial de grande desastre, que inclua Assistência Individual e autorize o DLS.

A DLS concede assistência jurídica confidencial e gratuita para sobreviventes que precisam de ajuda legal devido a um grande desastre, mas que não têm os meios para garantir serviços jurídicos adequados. Para indivíduos que buscam DLS, não há processo formal de inscrição. As pessoas podem acessar esses serviços entrando em contato pelo número de telefone designado para o grande desastre específico, que é estabelecido após a autorização do programa. Além de usar esse número de telefone, as pessoas podem visitar os Centros de Recuperação em Desastres da FEMA, onde os advogados de DLS podem estar fisicamente localizados. 

O programa deve ser ministrado de forma equitativa e imparcial, sem discriminação baseada em raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, deficiência, proficiência em inglês ou status econômico. Os provedores de DLS devem estar preparados para atender às necessidades de pessoas com necessidades funcionais e de acesso, como pessoas com proficiência limitada em inglês e pessoas com deficiências, que são surdas ou com deficiência auditiva e que podem usar linguagem de sinais ou legendas.

Os advogados são voluntários que fornecem aos sobreviventes aconselhamento jurídico, recomendações e, quando apropriado, representação legal em casos não geradores de honorários, e que não sejam contra o governo federal. Os advogados de DLS não são funcionários da FEMA. Quaisquer serviços ou conversas que ocorram entre um sobrevivente e um advogado de DLS são confidenciais e não serão compartilhados com a FEMA. Se os advogados voluntários não puderem ajudar os sobreviventes em suas necessidades legais devido ao tópico em questão e/ou ao tempo, que geraria honorários, os sobreviventes serão encaminhados a advogados independentes que podem fornecer serviços gratuitos (gratuitos) ou de baixo custo, por meio da rede de referência de advogados na área afetada. Para obter mais informações sobre o programa DLS, visite o Programa de Serviços Jurídicos em Desastres (americanbar.org).

Os serviços normalmente concedidos por meio do DLS incluem:

  • Ajuda nas reivindicações de seguro para contas médicas e hospitalares, perda de bens, perda de vidas etc.
  • Elaboração de novos testamentos e outros documentos legais perdidos durante o desastre.
  • Assistência com contratos de reparos domésticos e empreiteiros.
  • Aconselhamento e recomendações sobre questões entre locatário/inquilino.
  • Administração de patrimônio, incluindo tutelas e curatelas.
  • Ajuda com questões, soluções e procedimentos de proteção ao consumidor.
  • Elaboração de procurações e materiais de tutela.
  • Apoio em apelações perante a FEMA, como identificação e coleta de documentação relevante.
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